Lei 36/2023

Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Artigo 5.º-A

EM VIGOR
Relevância previsível 1 - Para efeitos dos pedidos a que se refere o artigo anterior, as informações solicitadas são previsivelmente relevantes quando, no momento em que um pedido é efetuado, a autoridade requerente considere que, de acordo com o seu direito nacional, existe uma possibilidade razoável de que as informações solicitadas são relevantes para o apuramento da situação tributária de um ou vários contribuintes, identificados pelo nome ou de outra forma, e justificadas para fins da investigação. 2 - Para demonstrar a relevância previsível das informações solicitadas, a autoridade requerente deve fornecer, pelo menos, as seguintes informações à autoridade requerida: a) O fim fiscal para que se solicitam as informações; e b) Uma especificação das informações necessárias para a administração, a aplicação do seu direito nacional ou para a aplicação das disposições de uma convenção para evitar a dupla tributação. 3 - Caso o pedido a que se refere o artigo 5.º diga respeito a um grupo de contribuintes que não possam ser identificados individualmente, a autoridade requerente deve fornecer, pelo menos, as seguintes informações à autoridade requerida: a) Uma descrição pormenorizada do grupo; b) Uma explicação do direito aplicável e dos factos que levam a crer que os contribuintes do grupo não cumpriram as disposições aplicáveis; c) Uma explicação da forma como as informações solicitadas ajudariam a determinar o cumprimento por parte dos contribuintes do grupo; e d) Quando aplicável, os factos e circunstâncias relacionados com o envolvimento de um terceiro que tenha contribuído ativamente para o potencial incumprimento das disposições aplicáveis pelos contribuintes do grupo.