Artigo 10.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado, em anexo ii à presente lei e da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com a redação introduzida pela presente lei.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «anexo ao presente decreto-lei» deve ler-se «anexo i ao presente decreto-lei».