Lei 36/2023

Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Artigo 2.º

EM VIGOR
Exclusão do âmbito de aplicação 1 - Para determinar se um vendedor que seja uma entidade pode ser considerado como vendedor excluído, tal como definido nas subalíneas i) e ii) da alínea d) do artigo 4.º-K do presente decreto-lei, o operador de plataforma reportante pode basear-se em informações publicamente disponíveis ou numa confirmação por parte do vendedor que seja uma entidade. 2 - Para determinar se um vendedor pode ser considerado como vendedor excluído, tal como definido nas subalíneas iii) e iv) da alínea d) do artigo 4.º-K do presente decreto-lei, o operador de plataforma reportante pode basear-se nos registos de que disponha.