Artigo 12.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 2 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 18 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 19 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere a alínea b) do artigo 7.º)
«ANEXO II
Procedimentos de diligência devida, obrigações de comunicação e outras regras aplicáveis aos operadores de plataformas reportantes
CAPÍTULO I
Procedimentos de diligência devida