Lei 36/2023

Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Artigo 12.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 2 de junho de 2023. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 18 de julho de 2023. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 19 de julho de 2023. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere a alínea b) do artigo 7.º) «ANEXO II Procedimentos de diligência devida, obrigações de comunicação e outras regras aplicáveis aos operadores de plataformas reportantes CAPÍTULO I Procedimentos de diligência devida