Artigo 29.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...] e
k) Verificar o cumprimento das obrigações de comunicação de informações e de diligência devida por parte dos operadores de plataformas reportantes, no âmbito da troca obrigatória e automática de informações para fins fiscais prevista no Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»