Artigo 11.º
EM VIGORProdução de efeitos
Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, na redação introduzida pela presente lei, as disposições da presente lei produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, com exceção das constantes da alínea q) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, na redação introduzida pela presente lei, as quais produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.