Artigo 71.º
EM VIGORNorma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo 63.º, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio;
b) O Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de julho.
Decreto-Lei 137/2012
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário