Artigo 9.º
EM VIGOREntrada em vigor e produção de efeitos
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações na composição do conselho pedagógico diretamente resultantes da nova redação dada pelo presente decreto-lei ao artigo 32.º, bem como o processo de designação dos coordenadores de departamento curricular previstos no artigo 43.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, produzem os seus efeitos no início do ano escolar de 2012-2013.
3 - As alterações ao número e composição dos departamentos curriculares, bem como da composição do conselho pedagógico, definidas pelas unidades orgânicas, resultantes das alterações introduzidas pelo presente diploma, produzem efeitos no início do ano escolar subsequente ao da aprovação do regulamento interno que as consagrou.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 26 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de junho de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
(a que se refere o artigo 8.º)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto, âmbito e princípios