Decreto-Lei 137/2012

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente decreto-lei aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL575/18.8PBSNT.L2-924-03-2022CALHEIROS DA GAMA

    CRIME DE OMISSÃO DE AUXÍLIO · ELEMENTOS OBJECTIVOS E SUBJECTIVOS DO TIPO LEGAL · ESTABELECIMENTO DE ENSINO · AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA

    I–Nos termos daLei n.º 51/2012, de 5 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, esta, estabelece na al. k), do n.º 1, do artigo 7.º que “O aluno tem direito a ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares”; II–Exercendo a arguida no estabelecimento escolar, frequentado pela vitim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.