Artigo 7.º-A
EM VIGORRegime de exceção
1 - São excecionadas de integração em agrupamento ou de agregação:
a) As escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária;
b) As escolas profissionais públicas;
c) As escolas de ensino artístico;
d) As escolas que prestem serviços educativos permanentes em estabelecimentos prisionais;
e) As escolas com contrato de autonomia.
2 - A integração em agrupamentos ou a agregação das escolas referidas no número anterior depende da sua iniciativa.
CAPÍTULO II
Regime de autonomia