Artigo 9.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O contrato de autonomia é celebrado entre a administração educativa e os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, nos termos previstos no capítulo vii do presente decreto-lei.
Decreto-Lei 137/2012
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário