Decreto-Lei 137/2012

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Artigo 60.º

EM VIGOR
[...] 1 - Para aplicação do regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente decreto-lei constitui-se, em cada unidade orgânica resultante da constituição de agrupamentos ou agregações nele previstas, um conselho geral com caráter transitório. 2 - ... 3 - ... 4 - A forma de designação e eleição dos membros do conselho geral transitório é a prevista nos artigos 14.º e 15.º, utilizando-se, em termos processuais, o regime previsto no regulamento interno da escola não agrupada ou do agrupamento a que pertencia a escola sede da nova unidade orgânica. 5 - (Revogado.) 6 - ... 7 - Para efeitos da designação dos representantes da comunidade local, os demais membros do conselho geral transitório, em reunião convocada pelo presidente do conselho geral cessante da escola não agrupada ou do agrupamento de escolas a que pertencia a escola sede da nova unidade orgânica, cooptam as individualidades ou escolhem as instituições e organizações, as quais devem indicar os seus representantes no prazo de 10 dias. 8 - ... 9 - ... 10 - Até à eleição do presidente, as reuniões do conselho geral transitório são presididas pelo presidente do conselho geral cessante a que se refere o n.º 7, sem direito a voto. 11 - O presidente da comissão administrativa provisória participa nas reuniões do conselho geral transitório sem direito a voto. 12 - O conselho geral transitório reúne ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente e extraordinariamente a requerimento de um terço dos seus membros ou por solicitação do presidente da comissão administrativa provisória. 13 - (Revogado.) 14 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00739/17.1BEBRG26-10-2018João Beato Oliveira Sousa

    CONTENCIOSO ELEITORAL

    Confirma-se a sentença que julgou improcedente a acção proposta contra o Ministério da Educação, em que o Autor impugna o acto praticado pelo Director-Geral da Administração Escolar que recusou a homologação do resultado da eleição como director da Escola Secundária de F....., realizada em reunião do Conselho Geral. * *Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.