Artigo 41.º
EM VIGORCompetências
Compete ao coordenador de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar:
a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
CAPÍTULO IV
Organização pedagógica
SECÇÃO I
Estruturas de coordenação e supervisão