Decreto-Lei 137/2012

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Artigo 16.º

EM VIGOR
Mandato 1 - O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - Salvo quando o regulamento interno fixar diversamente e dentro do limite referido no número anterior, o mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de dois anos escolares. 3 - Os membros do conselho geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. 4 - As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4 do artigo anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02128/15.3BEBRG21-04-2016João Beato Oliveira Sousa

    CONTENCIOSO ELEITORAL; AGRUPAMENTO ESCOLAS

    Nas circunstâncias do caso, a sentença pela qual o TAF julgou procedente o pedido de anulação da eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de M... e dos actos pré-eleitorais conexos incompatíveis com a decisão, não viola o caso julgado emanado do anterior acórdão pelo qual este TCAN havia decidido “Julgar procedente a acção de contencioso eleitoral e, nesta proc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.