Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS · AGRUPAMENTO ESCOLAR · CARGO DE DIRECTOR
i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. ii) O art. 25.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL – “PERICULUM IN MORA” – PROVA
I – Se no dia 14-6-2013 não foi encontrado nenhum registo de entrada de e-mail enviado para o correio oficial do TAC de Lisboa, contendo como anexo a oposição da entidade requerida e, bem assim, a resolução fundamentada proferida, pese embora o IGFEJ ter admitido que a não recepção daquele e-mail se poder “eventualmente dever à existência de alguma perturbação de comunicações nos circuitos externo
ESCOLA · RECONDUÇÃO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA
Não é de admitir revista de acórdão que, em conformidade com a decisão da 1ª instância, julgou que no quadro do artigo 25.º do Decreto–Lei nº 75/2008, de 22 de Abril a recondução do Director de um Agrupamento Escolar exige que mais de metade dos membros do Conselho Geral vote a favor, aferindo-se tal maioria em relação ao universo dos membros em efectividade de funções e não em relação ao universo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.