Decreto-Lei 137/2012

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os representantes do pessoal docente são eleitos por todos os docentes e formadores em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 2 - Os representantes dos alunos e do pessoal não docente são eleitos separadamente pelos respetivos corpos, nos termos definidos no regulamento interno. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02128/15.3BEBRG21-04-2016João Beato Oliveira Sousa

    CONTENCIOSO ELEITORAL; AGRUPAMENTO ESCOLAS

    Nas circunstâncias do caso, a sentença pela qual o TAF julgou procedente o pedido de anulação da eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de M... e dos actos pré-eleitorais conexos incompatíveis com a decisão, não viola o caso julgado emanado do anterior acórdão pelo qual este TCAN havia decidido “Julgar procedente a acção de contencioso eleitoral e, nesta proc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.