Artigo 3.º
EM VIGORAditamento ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
São aditados ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, os artigos 7.º-A, 9.º-A, 22.º-A e 22.º-B, com a seguinte redação:
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