Artigo 33.º
EM VIGOR[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) [Anterior alínea l).]
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.