Decreto-Lei 137/2012

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Artigo 8.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação atual. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Conselho de Escolas» deve ler-se «Conselho das Escolas».