Decreto-Lei 137/2012

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril 1 - É alterada a epígrafe do capítulo viii do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que passa a ter a seguinte redação: «Disposições finais». 2 - São eliminadas as secções i e ii do capítulo viii do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro.