Artigo 32.º
EM VIGOR[...]
1 - A composição do conselho pedagógico é estabelecida pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nos termos do respetivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 17 membros e observando os seguintes princípios:
a) ...
b) ...
c) (Revogada.)
2 - ...
3 - ...
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - Os representantes do pessoal docente no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico.