Artigo 50.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Não podem ser eleitos ou designados para os órgãos e estruturas previstos no presente decreto-lei os alunos a quem seja ou tenha sido aplicada nos últimos dois anos escolares medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido no mesmo período excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos por excesso de faltas.