Artigo 31.º
EM VIGORConselho pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento
de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.