Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECUSA DE JUÍZ · ESCUTAS TELEFÓNICAS
I - À luz do preceituado no art. 43.º, n.ºs 1 e 2 do Código Processo Penal, na sua versão anterior à Lei n.º 94/20021, de 21 de Dezembro, embora a circunstância de a Mm.ª Juíza a quem cumprirá efectivar o respectivo julgamento ter aplicado ao Arguido, em sede do seu primeiro interrogatório a medida de coacção de apresentações periódicas, não justifique por si só a respectiva recusa, quando combina
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.