Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 513.º

EM VIGOR
[...] 1 - O gerente de sociedade que, em violação da lei, propuser à deliberação dos sócios amortizar quota, total ou parcialmente, e por modo que, à data da deliberação, e considerada a contrapartida da amortização, a situação líquida da sociedade fique inferior à soma do capital e da reserva legal, sem que simultaneamente seja deliberada redução do capital para que a situação líquida se mantenha acima desse limite, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa. 2 - O administrador de sociedade que, em violação da lei, propuser à deliberação dos sócios amortizar ação, total ou parcialmente, sem redução de capital, ou com utilização de fundos que não possam ser distribuídos aos acionistas para tal efeito, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa. 3 - Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ96/16.3T9ALD.C1.S125-10-2023LOPES DA MOTA

    FALSAS DECLARAÇÕES · ABSOLVIÇÃO CRIME · CONDENAÇÃO EM MULTA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO

    I. Com a alteração introduzida na al. e) do n.º 1 do artigo 400.º do CPP pelo artigo 11.º da Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, passou a ser admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal da relação sempre que estes apliquem penas não privativas da liberdade em caso de absolvição em primeira instância. II. Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 432.º do CPP (diferentem

  • STJ79/20.9NJLSB.L1.S111-10-2023LOPES DA MOTA

    CRIME MILITAR · PERMANÊNCIA IRREGULAR · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · INSTALAÇÃO MILITAR

    I. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Código de Justiça Militar («CJM») constitui crime estritamente militar o facto lesivo dos interesses militares da defesa nacional e dos demais que a Constituição comete às Forças Armadas e como tal qualificado pela lei. O direito penal militar é um direito que tutela bens jurídicos especiais inerentes à função militar de defesa nacional. II. Comete um crime

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.