Artigo 31.º
EM VIGOREfeitos de pena aplicada a outros titulares de cargos políticos de natureza não eletiva
Implica de direito a respetiva demissão, com as consequências constitucionais e legais, a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargos políticos de natureza não eletiva:
a) Membro do Governo da República;
b) Representante da República nas regiões autónomas;
c) Presidente de governo regional;
d) Membro de governo regional;
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
CAPÍTULO IV
Regras especiais de processo