Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFALSAS DECLARAÇÕES · ABSOLVIÇÃO CRIME · CONDENAÇÃO EM MULTA · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
I. Com a alteração introduzida na al. e) do n.º 1 do artigo 400.º do CPP pelo artigo 11.º da Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, passou a ser admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal da relação sempre que estes apliquem penas não privativas da liberdade em caso de absolvição em primeira instância. II. Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 432.º do CPP (diferentem
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.