Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 1.º

EM VIGOR
Âmbito da presente lei A presente lei determina os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respetivos efeitos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1057/22.9PBPDL.S123-04-2025ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCLUSÕES · OBJETO DO RECURSO

    I. São as conclusões, na noção de resumo das razões do pedido, que delimitam o âmbito do recurso, constituem o resumo das razões do pedido. II. Se o que consta das conclusões não constando do corpo da motivação constitui o resumo de coisa nenhuma, da mesma forma, o que apenas consta do corpo da motivação e não é levado às conclusões terá de ser entendido como tendo sido deixado cair pelo recorrent

  • TRL28/14.3NJLSB.L1-323-03-2022FLORBELA SANTOS A. L. S. SILVA

    CRIME DE CORRUPÇÃO · CONSUMAÇÃO · PRESCRIÇÃO · ACÇÃO ENCOBERTA

    I. A junção do processo de acção encoberta e, consequentemente, a sua consulta integral não só não é obrigatória, como traduz uma situação excepcional. Para se garantir um “fair trial” a um arguido e respeitar os seus direitos de defesa o que é fundamental é confrontá-lo com os meios de prova existentes, não sendo o procedimento de acção encoberta um meio de prova em si. II. É o próprio artº 374º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.