Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 204.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - Nenhuma medida de coação, à exceção da prevista no artigo 196.º, pode ser aplicada a pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida se em concreto se não verificar, no momento da aplicação da medida, perigo de perturbação do inquérito ou da instrução do processo ou perigo de continuação da atividade criminosa. 3 - No caso previsto no número anterior, a adoção e implementação de programa de cumprimento normativo deve ser tida em conta na avaliação do perigo de continuação da atividade criminosa, podendo determinar a suspensão da medida de coação.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE209/18.0JAFAR-M.E110-10-2023CARLOS DE CAMPOS LOBO

    MEDIDA DE COAÇÃO · CAUÇÃO · ALTERAÇÃO · REQUISITOS

    I. Para diminuição do montante da caução arbitrada como medida de coação é necessário que se enunciem e demonstrem, ainda que tenuemente, quaisquer novos dados que permitam ilustrar alguma atenuação / afrouxamento das necessidades cautelares que nortearam a imposição da aludida medida. II. O simples facto de que a marcha processual está a evidenciar delongas e inércia na prossecução dos autos, nã

  • STJ335/20.6S7LSB.L1-A.S119-05-2022ADELAIDE MAGALHÃES SEQUEIRA

    FURTO QUALIFICADO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MEIOS DE PROVA · PROVA PROIBIDA

    I - Em processo penal não existe um verdadeiro ónus da prova em sentido formal, vigorando o princípio da aquisição da prova ligado ao princípio da investigação, do qual resulta que são boas as provas validamente trazidas ao processo, sem importar a sua origem, devendo o tribunal, em último caso, investigar e esclarecer os factos na procura da verdade material e com vista à boa decisão da causa, de

  • STJ335/20.6S7LSB.L1-A.S128-04-2022ADELAIDE MAGALHÃES SEQUEIRA

    RECURSO PER SALTUM · FURTO QUALIFICADO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · MODO DE VIDA

    I - Em processo penal não existe um verdadeiro ónus da prova em sentido formal, vigorando o princípio da aquisição da prova ligado ao princípio da investigação, do qual resulta que são boas as provas validamente trazidas ao processo, sem importar a sua origem, devendo o tribunal, em último caso, investigar e esclarecer os factos na procura da verdade material e com vista à boa decisão da causa, de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.