Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
I - Não se vislumbra no art. 5.º, nomeadamente, do seu n.º 1 do CPP, uma “incompletude contrária a um plano”, no dizer de Batista Machado, que necessitasse de ser integrada, pelo que não se reconhece qualquer analogia “in malam partem” ou interpretação contra reo na operação de decidir que a regra geral “tempus regit actum”, formulada no n.º 1, determina que os atos processuais penais sejam regul
CRIME DE CORRUPÇÃO · CONSUMAÇÃO · PRESCRIÇÃO · ACÇÃO ENCOBERTA
I. A junção do processo de acção encoberta e, consequentemente, a sua consulta integral não só não é obrigatória, como traduz uma situação excepcional. Para se garantir um “fair trial” a um arguido e respeitar os seus direitos de defesa o que é fundamental é confrontá-lo com os meios de prova existentes, não sendo o procedimento de acção encoberta um meio de prova em si. II. É o próprio artº 374º
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.