Artigo 359.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Incorre na pena de prisão até três anos ou em pena de multa o representante da pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida em processo penal que não responda ou responda falsamente quanto à sua identidade ou à identidade da pessoa coletiva ou entidade equiparada.