Artigo 6.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril
Os artigos 5.º e 10.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:
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Lei 94/2021
Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas