Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 174.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - Sendo a pessoa coletiva ou entidade equiparada a visada pela diligência, o consentimento para o efeito só pode ser colhido junto do representante. 7 - Nos casos referidos na alínea a) do n.º 5, a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este apreciada em ordem à sua validação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG3215/23.0JABRG.G127-01-2026JÚLIO PINTO

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ESTUPEFACIENTES · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · NULIDADE OU IRREGULARIDADE DE BUSCA E APREENSÃO · NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL

    I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem precedência de despacho da autoridade competente, como sucedeu validamente no presente caso em que a busca ao veículo não ocorreu por detenção em flagrante delito, mas sim em cumprimento do mandado de detenção que impendia sobre o arguido e por estar a ser investigado como suspeito de pertencer a uma rede que se dedic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.