Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 491.º-B

EM VIGOR
Responsabilidade de terceiros Nos casos de responsabilidade civil de terceiros pelo pagamento das multas e indemnizações em que a pessoa coletiva ou entidade equiparada for condenada, na falta de bens penhoráveis suficientes, o Ministério Público promove imediatamente a execução contra os responsáveis solidários ou subsidiários, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil para a execução por indemnizações.»