Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 508.º

EM VIGOR
[...] 1 - À interdição de atividade é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 499.º 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].»