Artigo 508.º
EM VIGOR[...]
1 - À interdição de atividade é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 499.º
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
Lei 94/2021
Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas