Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] Nos crimes de peculato e participação económica em negócio, bem como nas infrações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, a pena é especialmente atenuada se, até ao encerramento da audiência de julgamento em primeira instância, o agente colaborar ativamente na descoberta da verdade, contribuindo de forma relevante para a prova dos factos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ2029/12.7TACBR.C1.S123-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS

    I - Não se vislumbra no art. 5.º, nomeadamente, do seu n.º 1 do CPP, uma “incompletude contrária a um plano”, no dizer de Batista Machado, que necessitasse de ser integrada, pelo que não se reconhece qualquer analogia “in malam partem” ou interpretação contra reo na operação de decidir que a regra geral “tempus regit actum”, formulada no n.º 1, determina que os atos processuais penais sejam regul

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.