Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoSUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · FALTA OU IRREGULARIDADE DA DISTRIBUIÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL - ARTº 119 AL. A) CPP
I – A redacção dos n.ºs 1 e 2 do art. 419.º do CPPenal introduzida pela Lei 13/2022, de 01-08, tem um conteúdo puramente processual, à qual se aplica o disposto no art. 5.º, n.º 1 do CPPenal, segundo o qual a lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior, não tendo cabimento as excepções previstas no n.º 2 da referida norma,
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RETIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
I - Não se vislumbra no art. 5.º, nomeadamente, do seu n.º 1 do CPP, uma “incompletude contrária a um plano”, no dizer de Batista Machado, que necessitasse de ser integrada, pelo que não se reconhece qualquer analogia “in malam partem” ou interpretação contra reo na operação de decidir que a regra geral “tempus regit actum”, formulada no n.º 1, determina que os atos processuais penais sejam regul
ESCUSA · JUIZ CONSELHEIRO · JUIZ ADJUNTO · JUIZ PRESIDENTE
I - A presidência da diligência de buscas, domiciliária e no escritório de advogado então arguido, pela natureza e extensão do ato praticado, não constitui uma situação séria, grave e irrefutavelmente denunciadora de que a Ex.ma Juíza Conselheira deixou de oferecer garantias de imparcialidade e de isenção na audiência de julgamento do Proc. n.º X, a que, pela distribuição, irá presidir. II - Da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.