Artigo 25.º
EM VIGORRecusa de cooperação
O titular de cargo político que, tendo recebido requisição legal da autoridade competente para prestar cooperação, possível em razão do seu cargo, para a administração da justiça ou qualquer serviço público, se recusar a prestá-la, ou sem motivo legítimo a não prestar, será punido com prisão de 3 meses a 1 ano ou multa de 50 a 100 dias.