Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 225.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; ou d) A privação da liberdade tiver violado os n.os 1 a 4 do artigo 5.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 2 - [...].

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1399/22.3T8BJA.E1.S110-02-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · PRISÃO ILEGAL

    I. Do teor literal da al. c) do nº 1 do art. 225º do CPPenal – concretamente da expressão “se comprovar que o arguido não foi agente do crime” – resulta que foi opção do legislador apenas admitir indemnização por privação da liberdade injustificada no caso de se comprovar que o arguido não foi o agente do crime ou que atuou justificadamente, o que não sucede quando o arguido é absolvido com base n

  • TRL672/23.8T8LRA.L1-623-10-2025ISABEL TEIXEIRA

    ARGUIDO · ABSOLVIÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário I. A responsabilidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 225.º do CPP pressupõe prova positiva de que o arguido não foi agente do crime ou que atuou justificadamente, não bastando a absolvição fundada no princípio in dubio pro reo, por esta não afastar as dúvidas sobre a sua inocência. II. Da leitura da alínea c) do n.º 1 do art. 225° do CP Penal, depreendemos que a escolha pelo le

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.