Artigo 528.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - A organização do processo e a decisão sobre aplicação da coima competem ao conservador do registo comercial da conservatória situada no concelho da área da sede da sociedade, bem como ao presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), com a possibilidade de delegação.
9 - O produto das coimas reverte para o IRN, I. P.»