Artigo 58.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A constituição de arguido de pessoa coletiva ou entidade equiparada opera-se por comunicação ao seu representante, logo que se verifiquem as circunstâncias mencionadas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 1.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)