Artigo 2.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º-A, 23.º, 27.º, 28.º, 34.º, 35.º, 37.º e 39.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, passam a ter a seguinte redação:
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Lei 94/2021
Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.