Lei 94/2021

Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas

Artigo 200.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - No caso de pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida, o juiz pode impor a proibição de contactos, a proibição de adquirir ou usar certos objetos e a obrigação de entrega de certos objetos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC636/202220-04-2023Afonso Patrão
  • TRL244/11.0TELSB-P.L1-909-03-2023RAQUEL LIMA

    JUIZ DE INSTRUÇÃO · IMPEDIMENTO · PRAZO PARA REQUERER A ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ESPECIAL COMPLEXIDADE

    I.–À luz do disposto no artigo 40º do CPP, com a redacção dada pela Lei 94/2021 de 21.12., o Juiz de instrução que interveio na fase do inquérito e tenha participado nos termos da al a) ou e) do número 1 daquele artigo (Aplicado medida de coação prevista nos artigos 200.º a 202.º ou recusado o arquivamento em caso de dispensa de pena, a suspensão provisória ou a forma sumaríssima por discordar

  • TC746/202221-12-2022Afonso Patrão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.