Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoJUIZ DE INSTRUÇÃO · IMPEDIMENTO · PRAZO PARA REQUERER A ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ESPECIAL COMPLEXIDADE
I.–À luz do disposto no artigo 40º do CPP, com a redacção dada pela Lei 94/2021 de 21.12., o Juiz de instrução que interveio na fase do inquérito e tenha participado nos termos da al a) ou e) do número 1 daquele artigo (Aplicado medida de coação prevista nos artigos 200.º a 202.º ou recusado o arquivamento em caso de dispensa de pena, a suspensão provisória ou a forma sumaríssima por discordar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.