Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoASSISTENTE · RECURSO · ESPÉCIE E MEDIDA DA PENA · LEGITIMIDADE
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. Com efeito, no que diz respeito à escolha da pena, sua medida e pena de substituição, não se vislumbra afectação de algum dos seus direitos subjectivos e/ou interesses, nem a inflição de uma desva
1º INTERROGATÓRIO JUDICIAL · DECLARAÇÕES DE ARGUIDO · ARTIGOS 355º E 357º DO CPP · PROVA PROÍBIDA
- As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento. Não resultando dos autos, nomeadamente das atas das sessões da audiência de julgamento, bem como as gravações desta
PROVA INDICIÁRIA · EFICÁCIA PROBATÓRIA
Estando plenamente provados por meio de prova direta os indícios, verificando-se concorrência de uma pluralidade dos mesmos e a sua interligação com o facto nuclear a demonstrar, existindo um nexo preciso, direto, coerente, lógico e racional entre os indícios provados e os factos que deles se inferiram e tendo o tribunal recorrido explicitado cabalmente na sentença o raciocínio por via do qual par
PROVA LIVRE · PROVA TARIFADA
De acordo com o estabelecido no artigo 125º, do CPP, no âmbito do processo penal “são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei”, ou seja, consagra-se o sistema da prova livre (por contraposição a um sistema de prova tarifada), não existindo um regime de tipicidade de meios de prova nem de obtenção de prova.
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · ESTADO DE NECESSIDADE
Na situação sub judice, ainda que se admita a atualidade do perigo de agressão a bens jurídicos de terceiros - quais sejam a saúde e integridade física do filho da arguida -, em qualquer caso, a conduta adequada à remoção daquele teria sido providenciar pela respetiva deslocação a um, v.g., hospital onde o mesmo pudesse receber tratamento, recorrendo, para tanto, aos vários meios idóneos ao seu di
PROVA INDICIÁRIA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA · DADOS DE BASE
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência e da estrutura acusatória do processo penal, consagrados nos nºs 2 e 5 do artigo 32º da Constituição, a interpretação de que a prova indiciária e a prova por presunções judiciais são admissíveis em direito penal e em direito processual penal. Importa, pois, concluir que o recurso a prova indiciária, designadamente a
CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO TIPO DE ILÍCITO · CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL · ELEMENTOS RELATIVOS AO CRIME
I - Provado está que, à data dos factos, BB era trabalhador do arguido, com a categoria de servente da construção civil, exercendo funções sob as ordens, direcção e fiscalização deste. No exercício da sua actividade profissional e por ordem directa e orientações do arguido, BB subiu à cobertura da moradia constituída por dois pisos acima da cota de soleira para proceder à limpeza do telhado, sem
MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO
I - Não sendo o recurso um novo julgamento, mas um mero instrumento processual de correcção de concretos vícios praticados e que resultem de forma clara e evidente da prova indicada pelo recorrente, é patente a necessidade de impugnação especificada com a devida fundamentação da discordância no apuramento factual, em termos de a prova produzida, as regras da lógica e da experiência comum, imporem
CRIME DE EXTORSÃO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Sendo o património o bem jurídico primacialmente protegido pelo tipo de crime previsto no artigo 223º do Código Penal, tal norma também tutela o bem jurídico liberdade de decisão e de ação.
CRIME DE ROUBO · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA
Atendendo à definição de criminalidade violenta e especialmente violenta previstas nas alíneas j) e l) do art.º 1º do Código de Processo Penal, resulta que as vítimas de crime de roubo ou de violência após a subtracção, na sua forma ou simples ou qualificada, são consideradas, ope legis, como vítimas especialmente vulneráveis. Assim, há lugar à reparação prevista no art.º 82º-A do Código de Proce
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.