Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 90.º Plataforma de transparência

EM VIGOR
O Governo deve criar uma plataforma eletrónica em sítio na Internet, de acesso público e universal, na qual é publicada, de modo simples e facilmente apreensível, informação relevante relativa a cada município, designadamente: a) Informação prestada pelos municípios à DGAL ao abrigo dos respetivos deveres de reporte; b) Dados sobre a respetiva execução orçamental; c) Decisões no âmbito dos respetivos poderes tributários.