Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 36.º Fundo de Financiamento das Freguesias

EM VIGOR desde 01/01/2019
As freguesias têm direito a uma participação nos impostos do Estado equivalente a 2,50 % da média aritmética simples da receita do IRS, IRC e do IVA, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 25.º, a qual constitui o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0393/1712-07-2018ASCENSÃO LOPES

    ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TARIFA · SANEAMENTO · ILEGALIDADE

    I - Quando estamos num processo de impugnação de um acto de liquidação pode ser necessário verificar da legalidade de certas normas de um regulamento que haja sido aplicado, ou cuja aplicação, tida por devida, haja sido omitida mas só, e, na exacta medida, em que tais normas hajam sido convocadas para a formação de tal acto de liquidação ou sejam apresentadas em sua fundamentação. II - Não se pat

  • STA0713/1704-07-2018ASCENSÃO LOPES

    ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TARIFA · SANEAMENTO · ILEGALIDADE

    I - Quando estamos num processo de impugnação de um acto de liquidação pode ser necessário verificar da legalidade de certas normas de um regulamento que haja sido aplicado, ou cuja aplicação, tida por devida, haja sido omitida mas só, e, na exacta medida, em que tais normas hajam sido convocadas para a formação de tal acto de liquidação ou sejam apresentadas em sua fundamentação. II - Não se pat

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.