Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 37.º Transferências financeiras para as freguesias

EM VIGOR desde 01/01/2024
1 - São anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes das transferências financeiras correspondentes às receitas das freguesias previstas no artigo anterior. 2 - Os montantes do FFF são transferidos mensalmente até ao dia 15. 3 - As variáveis e indicadores de cálculo das transferências para as freguesias são parte integrante do relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01338/14.5BEPNF12-07-2019Frederico Macedo Branco

    ILEGITIMIDADE PASSIVA; APERFEIÇOAMENTO; EMPRESA MUNICIPAL;

    1 – Tendo o Município sido já considerado preteritamente como parte ilegítima na presente Ação, e tendo sido dada a oportunidade aos Autores de corrigirem tal facto, com a apresentação de “Petição Inicial corrigida”, tendo estes insistido na PI corrigida em intentar a Ação exclusivamente contra o Município, outra alternativa não tinha o tribunal que não a de absolver o Réu da instância, em decorrê

  • STA0393/1712-07-2018ASCENSÃO LOPES

    ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TARIFA · SANEAMENTO · ILEGALIDADE

    I - Quando estamos num processo de impugnação de um acto de liquidação pode ser necessário verificar da legalidade de certas normas de um regulamento que haja sido aplicado, ou cuja aplicação, tida por devida, haja sido omitida mas só, e, na exacta medida, em que tais normas hajam sido convocadas para a formação de tal acto de liquidação ou sejam apresentadas em sua fundamentação. II - Não se pat

  • STA0713/1704-07-2018ASCENSÃO LOPES

    ACTO DE LIQUIDAÇÃO · TARIFA · SANEAMENTO · ILEGALIDADE

    I - Quando estamos num processo de impugnação de um acto de liquidação pode ser necessário verificar da legalidade de certas normas de um regulamento que haja sido aplicado, ou cuja aplicação, tida por devida, haja sido omitida mas só, e, na exacta medida, em que tais normas hajam sido convocadas para a formação de tal acto de liquidação ou sejam apresentadas em sua fundamentação. II - Não se pat

  • TCAN01338/14.5BEPNF16-03-2018Frederico Macedo Branco

    ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO; CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO; ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    1 – A instauração de uma ação administrativa comum que tenha por objeto dívidas resultantes de uma relação contratual com uma Sociedade de capitais integralmente Municipais, tendo sido intentada, não contra esta, mas contra o município, poderia determinar a absolvição da instância da entidade demandada, não fosse o caso de ser a falta de tal pressuposto sanável. 2 - Atento o novel Artº 6º CPC e A

  • TCAS283/12.3BECTB26-10-2017JOAQUIM CONDESSO

    NOÇÃO DE TAXA. · A TAXA SITUA-SE APENAS NO DOMÍNIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÍVEIS. · CRIAÇÃO DE TAXAS ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. · TAXA DEVIDA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE RECOLHA E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS.

    1. Actualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste com o imposto de características unilaterais, a taxa caracteriza-se pela sua natureza comutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equiva

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.