Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 15.º Poderes tributários

EM VIGOR desde 01/01/2019
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nomeadamente: a) Acesso à informação atualizada dos impostos municipais e da derrama, liquidados e cobrados, quando a liquidação e cobrança seja assegurada pelos serviços do Estado, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º e do artigo 19.º; b) Possibilidade de liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos a definir por diploma próprio; c) Possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos a definir por diploma próprio; d) Concessão de isenções e benefícios fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte; e) Compensação pela concessão de benefícios fiscais relativos a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, por parte do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo seguinte; f) Outros poderes previstos em legislação tributária.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0152/24.4BEFUN.CS1.SA103-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO

    I - O Município de Santa Cruz enquanto mero beneficiário da receita, não tem legitimidade ativa para liquidar IMI, confirmando-se, por conseguinte, a incompetência absoluta da Câmara Municipal de Santa Cruz para a prática de atos de liquidação de IMI. II - Os prédios onde se encontra instalado o Aeroporto da Madeira não se encontram inscritos na matriz predial. Não se verificando a incidência tal

  • TRP1820/24.6T8PRT.P107-10-2024JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – O erro na forma do processo verifica-se sempre que quem move uma acção ou uma execução, para fazer valer a sua pretensão, não utiliza o modelo normativo previamente definido na lei para disciplinar os actos e procedimentos que, para o efeito pretendido, devem ser realizados e observados. II – O processo de execução fiscal regulado pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, à luz da

  • TCAN02371/17.0BEPRT11-05-2023Ana Patrocínio

    TAXA MUNICIPAL; · ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES; · FUNCIONAMENTO;

    As antenas de telecomunicações não estão sujeitas ao pagamento anual de taxas municipais pelo seu efectivo funcionamento.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STA02922/15.5BELRS 0671/1612-10-2022FRANCISCO ROTHES

    EXECUÇÃO FISCAL · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA

    I - A cobrança das dívidas aos municípios por custos por estes suportados com a realização de obras coercivas ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas é a efectuar mediante execução fiscal (cfr. art. 108.º, n.º 2). II - À data em que foi instaurada a execução fiscal (2010) a competência para instaurar e tramitar a execução fiscal por dívidas aos municípios i) era do município, atrav

  • TCAS955/20.9BESNT27-05-2021ANTÓNIO ZIEGLER

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL: PERSONALIDADE JUDICIÁRIA E LEGITIMIDADE PASSIVA. · CESSAÇÃO DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE FACE AOS PODERES TRIBUTÁRIOS AUTÁRQUICOS E SUA INTEGRAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. · ACESSO A DADOS PESSOAIS DOS CONTRIBUINTES A PEDIDO E DIRECTA.

    I) No processo de intimação para prestação de informação procedimental , é dotado de personalidade judiciária e de legitimidade passiva , a pessoa colectiva demandada ainda que a defesa seja conduzida por órgão compreendido naquela e atento a que o processo judicial em causa é um processo de partes. II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental

  • STA087/19.2BALSB24-02-2021GUSTAVO LOPES COURINHA

    ZONA FRANCA DA MADEIRA · IUC · IMPOSTO

    I – O IUC é um imposto local, para os efeitos da isenção prevista no artigo 7.º, alínea d) do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho. II – Os impostos locais a que se refere a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho, nunca podem ser os impostos locais cujos factos tributários se encontram situados no território nacional, mas tão só no território regional.

  • STA01685/18.7BEBRG17-02-2021FRANCISCO ROTHES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TARIFA · SERVIÇO PÚBLICO · SANEAMENTO

    I - Não tendo sido posta oportunamente em causa a competência da entidade exequente enquanto órgão da execução fiscal, é manifesto que a competência para conhecer da oposição deduzida contra a execução fiscal cabe ao tribunal tributário de 1.ª instância, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 151.º do CPPT. II - A denominada tarifa devida pela ligação ao sistema público de saneamento, pela exec

  • STA0529/11.5BEPRT 01455/1716-09-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    OPOSIÇÃO · INCOMPETÊNCIA · CÂMARA MUNICIPAL · INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    I – O processo de execução fiscal é o meio processual adequado para a cobrança coerciva da dívida exequenda sob exame relacionada com as despesas realizadas pela autarquia local com a demolição de imóvel, como medida de tutela da legalidade urbanística, constituindo o título executivo a certidão comprovativa das despesas, passada pelos serviços camarários competentes (art.108º n°2 RJUE aprovado pe

  • STA01174/1617-05-2017CASIMIRO GONÇALVES

    ABASTECIMENTO DE ÁGUA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS

    Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água pretende cobrar tarifa relativa a serviços contratados de abastecimento de água e saneamento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.