Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 63.º Objeto do Fundo de Apoio Municipal

REVOGADO por Lei 51/2018 · 16/08/2018
O FAM tem por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º, mediante a celebração de contrato.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02035/15.0BEPNF07-05-2021Frederico Macedo Branco

    FUNDO DE APOIO MUNICIPAL – FAM; RETENÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS; INCONSTITUCIONALIDADE

    1 – O FAM foi criado pelo artº 62º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), constituindo-se como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem em situações de excesso de endividamento ou em rutura financeira. 2 - Resulta da Lei nº 53/2014, que os municípi

  • TC281/201727-03-2017José António Teles Pereira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.