Lei 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Artigo 27.º Fundo de Equilíbrio Financeiro

EM VIGOR
1 - O FEF é repartido da seguinte forma: a) 50 % como Fundo Geral Municipal (FGM); b) 50 % como Fundo de Coesão Municipal (FCM). 2 - A participação geral de cada município no FEF resulta da soma das parcelas referentes ao FGM e ao FCM. 3 - Os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 33.º, são contribuintes líquidos do FCM.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00187/22.1BEVIS25-11-2022Antero Pires Salvador

    PROCESSO CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA

    1. Compete ao requerente de uma providência cautelar alegar factos que importem a verificação do requisito periculum in mora, seja na vertente de receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação, sendo certo e consabido que não são as meras conclusões ou proposições conclusivas que podem substanciar esse requisito; o que pode ser objecto d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.